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Resolução da Assembleia da República 49/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a proteção dos investidores não qualificados do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2018

Recomenda ao Governo a proteção dos investidores não qualificados do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Diligencie junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para que seja criado um mecanismo extrajudicial que permita aferir situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na emissão ou na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., que possam consubstanciar práticas vulgarmente designadas como mis-selling;

b) Caso se confirme a ocorrência de tais práticas ilícitas, promova em conjunto com o Banco de Portugal, a CMVM e estruturas associativas que sejam reconhecidas como representativas dos lesados, possíveis soluções que, salvaguardando o erário público, procurem mitigar os prejuízos relativos a casos concretos ocorridos após o BANIF se ter tornado maioritariamente público.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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