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Portaria 795/77, de 30 de Dezembro

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Sumário

Acrescenta duas alíneas ao n.º 2.º, 2, da Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril, que cria o Conselho Nacional do Comércio Externo.

Texto do documento

Portaria 795/77

de 30 de Dezembro

Tendo-se omitido na Portaria 187/77, de 4 de Abril, dois representantes de um sector de actividade económica que urge considerar, na perspectiva da concertação social e convergência de esforços, com incidência no comércio externo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Ao n.º 2.º, 2, da Portaria 187/77, de 4 de Abril, são acrescentadas as seguintes alíneas:

v) Um representante do Sindicato dos Ajudantes e Praticantes de Despachante Oficial, Despachantes Privativos e Agentes Aduaneiros;

w) Um representante da Câmara dos Despachantes Oficiais.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 24 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-32476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-04 - Portaria 187/77 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria, no âmbito do Ministério do Comércio e Turismo, o Conselho Nacional do Comércio Externo Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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