de 30 de Dezembro
Tendo-se omitido na Portaria 187/77, de 4 de Abril, dois representantes de um sector de actividade económica que urge considerar, na perspectiva da concertação social e convergência de esforços, com incidência no comércio externo:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Ao n.º 2.º, 2, da Portaria 187/77, de 4 de Abril, são acrescentadas as seguintes alíneas:
v) Um representante do Sindicato dos Ajudantes e Praticantes de Despachante Oficial, Despachantes Privativos e Agentes Aduaneiros;
w) Um representante da Câmara dos Despachantes Oficiais.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 24 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.