Aviso 135/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Julho de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou o seguinte:
Nos termos do artigo 37.º, parágrafo 2.º, a Irlanda depositou o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção junto daquele Ministério dos Negócios Estrangeiros em 16 de Julho de 1991, pelo que a Convenção entrará em vigor para a Irlanda a 1 de Outubro de 1991, nos termos do artigo 43.º
A Irlanda declarou aceitar a adesão da Hungria, do Belize, da Nova Zelândia e do México em 16 de Julho de 1991.
O Luxemburgo declarou aceitar a adesão da Nova Zelândia em 15 de Julho de 1991.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar a adesão do México em 16 de Julho de 1991.
O Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) declarou aceitar a adesão do México em 18 de Julho de 1991.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrará em vigor entre os Estados aderentes e os Estados contratantes antes referidos no dia 1 de Outubro de 1991.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Agosto de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.