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Aviso 138/91, de 14 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA NIGÉRIA E DO IEMENE DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Texto do documento

Aviso 138/91
Por ordem superior se torna público terem os Governos da Nigéria e do Iémene depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, respectivamente em 19 de Abril de 1991 e em 1 de Maio de 1991, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Em 8 de Maio de 1991 o Governo da República Popular Democrática do Laos depositou o instrumento de adesão à mesma Convenção sobre os Direitos da Criança.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 2 de Setembro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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