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Resolução da Assembleia da República 47/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo várias medidas para monitorizar e preservar a qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Tejo

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2018

Recomenda ao Governo várias medidas para monitorizar e preservar a qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Tejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote medidas para o cumprimento da Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000), reforçando as ações de prevenção e defesa da qualidade ambiental para assegurar um bom estado ecológico das águas da bacia hidrográfica do rio Tejo.

2 - Permita a utilização dos resultados analíticos obtidos com amostras pontuais na fiscalização decorrente de descargas poluentes em cursos de água, quando estes ultrapassem de forma reiterada os valores limite de emissão estabelecidos.

3 - Atualize com os dados mais recentes o Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de Águas Residuais (INSAAR), o sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) e ainda o sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb), com os dados de todas as estações de monitorização, designadamente da estação de monitorização do Fratel.

4 - Garanta a comunicação imediata e transparente às populações das ocorrências com relevância ambiental, bem como a disponibilização sistemática ao público dos dados atualizados sobre a qualidade da água do rio Tejo, designadamente através do SNIRH, e dos resultados das ações de fiscalização e inspetivas.

5 - Reforce as ações de fiscalização e inspetivas regulares contra a crescente poluição no rio Tejo e nos seus afluentes, de forma a identificar os focos de poluição, dissuadir práticas ilícitas e evitar a impunidade dos agentes poluidores, assegurando o cumprimento da legislação em vigor no que respeita à garantia da qualidade ambiental.

6 - Execute as medidas preconizadas no relatório da Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição no Rio Tejo, publicadas em 2016, e alargue a composição dessa comissão, integrando as organizações representativas das populações e as autarquias.

7 - Incentive o investimento, público e privado, na construção e remodelação de ETAR (Estações de Tratamento de Águas Residuais) urbanas e industriais, nas redes de tratamento de efluentes domésticos e na modernização de equipamentos industriais, nomeadamente acelerando os mecanismos de apoio previstos no Portugal 2020, de modo a concluir os investimentos em curso ou em fase de aprovação, conciliando as atividades económicas com a preservação ambiental e diminuindo os índices de poluição na bacia hidrográfica do rio Tejo.

8 - Reforce as dotações orçamentais das autoridades e entidades com responsabilidades em questões ambientais, nomeadamente os organismos sob a tutela do Ministério do Ambiente, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ou o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana, de forma a assegurar os meios humanos e técnicos necessários ao cumprimento das respetivas missões.

9 - Invista em novas tecnologias de vigilância e monitorização permanente da qualidade da água do rio Tejo, incluindo a introdução de parâmetros que meçam os seus níveis de radioatividade.

10 - Conclua, em 2018, o plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços, dote o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica dos meios adequados para a concretização dos objetivos definidos nos Programas de Monitorização Radiológica Ambiental e expanda a Rede de Monitorização de Emergência (RADNET) com a instalação de mais estações de monitorização radiológicas, nomeadamente a montante de barragens de rios internacionais, e em especial do rio Tejo.

11 - Assuma uma posição firme junto do Governo de Espanha com vista ao encerramento da central nuclear de Almaraz, opondo-se à prorrogação do prazo para o seu funcionamento, e defendendo a eliminação dos riscos de contaminação radiológica e de acidente nuclear na bacia hidrográfica do rio Tejo.

12 - Monitorize, concertadamente com as autoridades espanholas, os fenómenos de poluição verificados no rio Tejo quando entra em território nacional.

13 - Adote medidas para garantir a existência, monitorização e quantificação de caudais ecológicos mínimos diários, semanais e mensais, que preservem o bom estado das águas, dos ecossistemas e da biodiversidade da bacia hidrográfica do rio Tejo, e promova uma revisão da Convenção de Albufeira, introduzindo a obrigatoriedade de caudais diários a assegurar por Espanha.

14 - Coloque na agenda de discussão bilateral a política de transvases levada a cabo por Espanha, sobretudo a transferência de água da bacia hidrográfica do Tejo para outras bacias hidrográficas.

15 - Elabore um estudo de avaliação da conetividade fluvial do rio Tejo, promovendo ações para restaurar o seu sistema fluvial natural, nomeadamente tomando medidas urgentes para garantir a passagem de embarcações e dos próprios peixes nos pontos mais problemáticos e procedendo ao desassoreamento do rio com intervenções regulares que mantenham a navegabilidade e a operacionalidade dos portos.

Aprovada em 5 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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