Despacho Normativo 196/83
Ao abrigo do disposto no n.º 15.º da Portaria 843/83, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte:
1.º A lista B anexa à Portaria 843/83, de 20 de Agosto, é substituída pela seguinte:
LISTA B
Preços de venda ao público
Carcaça de frango com miúdos a x 1,15
Carcaça de frango sem miúdos b x 1,15 ou a x 1,222
Miudezas comestíveis (conjunto) c x 1,20 ou a x 0,632
em que:
a é o preço de entrega ao retalhista do quilograma carcaça de frango com miúdos;
b é o preço de entrega ao retalhista do quilograma carcaça de frango sem miúdos;
c é o preço de entrega ao retalhista do quilograma de miudezas comestíveis (conjunto).
2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Outubro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.