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Despacho Normativo 196/83, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera a lista B anexa à Portaria n.º 843/83, de 20 de Agosto (sujeita ao regime de preços a venda de frango morto ao retalhista e ao público no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 196/83
Ao abrigo do disposto no n.º 15.º da Portaria 843/83, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte:

1.º A lista B anexa à Portaria 843/83, de 20 de Agosto, é substituída pela seguinte:

LISTA B
Preços de venda ao público
Carcaça de frango com miúdos a x 1,15
Carcaça de frango sem miúdos b x 1,15 ou a x 1,222
Miudezas comestíveis (conjunto) c x 1,20 ou a x 0,632
em que:
a é o preço de entrega ao retalhista do quilograma carcaça de frango com miúdos;

b é o preço de entrega ao retalhista do quilograma carcaça de frango sem miúdos;

c é o preço de entrega ao retalhista do quilograma de miudezas comestíveis (conjunto).

2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Outubro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Portaria 843/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços a venda de frango morto ao retalhista e ao público no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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