Resolução da Assembleia da República n.º 44/2018
Recomenda ao Governo que encontre soluções para resolver a situação dos lesados não-qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e do BANIF
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda às diligências necessárias junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com vista à rápida identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018, de 16 de janeiro, que «Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.».
2 - Pondere a utilização de comissões arbitrais, sujeitas a regras de equidade, como um mecanismo viável e célere para corresponder à necessidade de encontrar um perímetro de lesados não-qualificados a abranger por eventuais soluções comerciais e para a resolução de litígios relacionados com a venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não-qualificados, por instituições de crédito objeto de medidas de resolução.
3 - Parametrize soluções que simultaneamente protejam o erário público e permitam reduzir as perdas dos lesados não-qualificados do BES/GES e do BANIF não abrangidos pelo memorando atualmente existente para o papel comercial.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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