Decreto do Presidente da República n.º 45/91
de 6 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, assinada por Portugal, em Nova Iorque, em 13 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, em 20 de Junho de 1991.
Assinado em 12 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Agosto de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.