Despacho Normativo 194/83
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, de 21 de Abril, foi reforçado o orçamento do Serviço Nacional de Protecção Civil com 50000 contos, para execução do planeamento de emergência elaborado, tendo em vista minimizar as dificuldades de abastecimento de água para uso doméstico às populações afectadas pela seca.
Da verba consignada para transporte de água, no mapa anexo à referida resolução do Conselho de Ministros, apenas 40% foram atribuídos ao Serviço Nacional de Protecção Civil e aos centros de coordenação distritais de protecção civil (CCDPC) pelo Despacho Normativo 133/83, de 24 de Maio, do Ministro da Administração Interna, uma vez que se desconhecia a evolução da situação.
O n.º 6 deste despacho normativo determinava, no entanto, que os restantes 60% (9800 contos) fossem atribuídos posteriormente.
Nestes termos:
1 - Determino que sejam atribuídos ao Serviço Nacional de Protecção Civil e aos centros de coordenação distritais de protecção civil os restantes 60% da verba para transporte de água, no montante de 9600 contos, tendo em conta as situações de carência conhecidas, as acções de apoio em curso, os subsídios de emergência entretanto distribuídos aos municípios com maiores dificuldades e as despesas até agora efectuadas pelos CCDPC neste capítulo.
2 - No caso de até 30 de Outubro do corrente ano se verificarem saldos nas verbas facultadas, quer ao Serviço Nacional de Protecção Civil, quer aos centros de coordenação de protecção civil, para pagamento do apoio do Exército e acções de transporte de água, poderão ser atribuídos subsídios de emergência a outros municípios ainda não contemplados e que se encontrem em dificuldades ou proceder-se ao reforço dos subsídios já concedidos, nos casos que se justifiquem.
O Serviço Nacional de Protecção Civil elaborará, oportunamente, a conveniente proposta nesse sentido.
Ministério da Administração Interna, 12 de Outubro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.