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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 9/2018/A, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Cofaco do Pico: pela defesa dos postos de trabalho, pela garantia dos direitos dos trabalhadores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2018/A

Cofaco do Pico: pela defesa dos postos de trabalho, pela garantia dos direitos dos trabalhadores

A Cofaco anunciou, no passado dia 9 de janeiro, que iria encerrar a unidade fabril da Madalena do Pico e promover o despedimento coletivo dos seus cerca de 180 trabalhadores.

Este anúncio súbito surpreendeu as trabalhadoras e os trabalhadores daquela unidade fabril, bem como toda a sociedade da ilha do Pico. A surpresa é tanto mais forte quanto, recentemente, o próprio Governo Regional dos Açores, respondendo na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ao PCP, dava garantias de que a atividade laboral daquela unidade fabril teria continuidade e que estavam garantidos os postos de trabalho. A administração da Cofaco também foi fazendo, até ao passado dia 9, afirmações do mesmo teor.

Todo este processo tem tido contornos de pouca clareza e seriedade e assenta em muito secretismo por parte da administração da empresa, não havendo diálogo, informação e a devida consideração pelos trabalhadores.

Estamos perante uma situação inaceitável e que se repete, uma vez que, em 2010, a Cofaco encerrou a unidade fabril da ilha do Faial, voltando agora, uma vez mais, a contribuir para o retrocesso social e da economia das ilhas do triângulo e consequentemente da Região.

Encarar o encerramento da Cofaco na ilha do Pico, como um «processo normal» de reordenamento empresarial, em que «a liberdade» de gestão é intocável, é um raciocínio indefensável, pois tudo quanto está a ser feito, no que respeita «à criação de uma nova empresa», com um quadro acionista que envolve os mesmos da «empresa mãe», visa apenas criar as condições para que a empresa se possa candidatar a fundos comunitários e a incentivos regionais.

Não é aceitável que um processo deste tipo, que será alimentado com fundos públicos de elevadíssimo montante, se inicie com o despedimento coletivo da generalidade dos trabalhadores da unidade fabril alvo deste procedimento.

A unidade fabril da Cofaco na ilha do Pico, embora necessite de alguma modernização nos seus equipamentos, sempre foi uma unidade rentável, contribuindo poderosamente para o PIB regional e da ilha do Pico.

Torna-se assim necessário que o Governo Regional faça tudo o que estiver ao seu alcance para travar este atentado contra a produção regional e encontrar alternativas que preservem o emprego, os direitos dos trabalhadores e a economia da Região. Não seria nunca aceitável, que por omissão ou incompreensão, se pudesse vir a associar o Governo Regional, ou algum dos seus departamentos, a uma manobra empresarial para captação de elevadas quantidades de fundos públicos e para redução da produção, assente num processo de descarte das trabalhadoras e trabalhadores que de há muito asseguram a rentabilidade e a qualidade da produção ali praticada.

Esta ação governativa é tanto mais urgente quanto um despedimento na Cofaco do Pico, que ainda não foi concretizado, significa uma perda de 4,3 % na população ativa da ilha, e de mais de 8 % no concelho da Madalena, sendo dados muito significativos numa ilha com cerca de 15 mil habitantes.

Analisando, com pormenor, o processo em curso percebemos que, para além da empresa Cofaco, estão já envolvidas, neste processo, entidades governativas regionais na apreciação de candidaturas a fundos públicos, sendo até reclamado, neste debate, que «o Governo Regional termine todo o processo de avaliação e validação da candidatura da empresa» até ao fim de fevereiro de 2018. Iniciar uma transformação laboral profunda, financiada pelo setor público, num despedimento coletivo, não só é imoral, como é altamente lesivo dos interesses económicos e sociais do conjunto da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores manifesta a sua firme solidariedade aos trabalhadores da Cofaco da ilha do Pico e sublinha o fortíssimo papel que sempre tiveram na construção do processo de desenvolvimento da Região Autónoma em geral e no desenvolvimento económico e social da ilha do Pico, em especial.

2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional dos Açores que adote neste caso e de imediato os seguintes procedimentos:

a) Que desenvolva todos os esforços, junto da Cofaco, para que o processo de despedimento coletivo agora anunciado não seja concretizado, assumindo claramente que um processo de transformação industrial de uma unidade fabril rentável, financiado com fundos públicos, não deve ter como ponto de partida o despedimento coletivo dos trabalhadores;

b) Que, através dos departamentos competentes, se assuma, não apenas como fornecedor de «apoio técnico» à empresa, mas também e principalmente, como defensor da economia regional e do interesse das populações, agindo, no maior grau possível como mediador entre os representantes dos trabalhadores e a administração da empresa, no sentido de ser encontrada uma solução justa e do interesse de ambas as partes;

c) Que o Governo Regional tome as diligências necessárias junto da empresa para que no processo negocial seja garantida a manutenção dos postos de trabalho, nomeadamente, através da celebração de um contrato de trabalho promessa da empresa com todos os trabalhadores da fábrica do Pico, sendo a empresa penalizada no caso de não cumprimento desse contrato de trabalho promessa.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111120313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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