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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2018/A, de 14 de Fevereiro

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Sumário

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional que desenvolva todos os esforços no sentido de assegurar os vínculos laborais dos/as trabalhadores/as da Cofaco

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2018/A

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional que desenvolva todos os esforços no sentido de assegurar os vínculos laborais dos/as trabalhadores/as da Cofaco.

A administração da Cofaco determinou o despedimento coletivo de 180 trabalhadores/as da sua empresa, situada na ilha do Pico.

Trata-se de uma hecatombe na vida de trabalhadores/as que, na sua generalidade, auferem ordenados igual ou pouco superiores ao ordenado mínimo, mesmo aqueles que trabalham nesta empresa há dezenas de anos.

O encerramento desta fábrica da Cofaco - a maior empresa industrial do Pico - representa um rude golpe para a economia da ilha e para o seu desenvolvimento.

O anúncio do despedimento coletivo surge depois de muitos meses de instabilidade e ansiedade que a administração da Cofaco lançou sobre as duas centenas de trabalhadores/as.

Ao longo de anos, a empresa em questão recebeu dezenas de milhões de euros de apoios públicos, quer para reestruturações, quer para apoios à sua atividade comercial.

Durante os últimos meses, a administração da Cofaco não clarificou publicamente os seus propósitos e planos para o futuro, delegando sempre no Governo Regional, que, por sua vez, se assumiu como porta-voz da empresa. Esta aliança torna-se clara quando a administração da Cofaco assume sentir-se representada nas declarações do Senhor Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, sobre os desígnios da empresa.

É o próprio secretário do Governo Regional que, em nome da empresa, explica os eventuais planos futuros e assume a inevitabilidade dos despedimentos, referindo ainda que nem todos os/as trabalhadores/as serão reintegrados/as na nova unidade fabril.

Todo este processo mostra de forma clara a comunhão de projetos e caminhos do Governo Regional com a administração da empresa, que deixou de fora duas centenas de trabalhadores/as.

Tendo em conta esta comunhão, torna-se evidente que o Governo Regional tem condições políticas, junto da administração da Cofaco, para inverter estes despedimentos e mitigar o sofrimento dos/as trabalhadores/as em questão.

O nosso ordenamento jurídico tem previsto, de forma clara, instrumentos para situações de reconversão tecnológica nas empresas que evitam os despedimentos, mantendo neste caso os/as trabalhadores/as o seu vínculo à empresa.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que desenvolva todos os esforços ao seu alcance no sentido de concretizar os seguintes objetivos:

1 - Garantir que não se concretizem os anunciados despedimentos na fábrica da Cofaco no Pico, viabilizando um processo de reconversão tecnológica da empresa, e, de acordo com o previsto na lei nestes casos, garantir que a totalidade dos/as trabalhadores/as mantém o seu vínculo laboral à empresa em questão;

2 - Que o Governo Regional seja célere na avaliação da candidatura para a nova unidade fabril e diligencie no mesmo sentido junto de todas as entidades públicas envolvidas no processo;

3 - Que o Governo Regional, durante o encerramento da empresa, atue de forma a proporcionar aos/às trabalhadores/as da Cofaco formação adequada ao desempenho das funções exigíveis aquando da reabertura da nova unidade fabril, no Pico.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111120387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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