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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 6/2018/A, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores contra o encerramento de lojas dos CTT na Região

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2018/A

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores contra o encerramento de lojas dos CTT na Região

Os Correios de Portugal, S. A. (CTT), são, inquestionavelmente, um símbolo de unidade, integração e coesão social e territorial do País, bem como um veículo que efetiva a solidariedade entre os Portugueses, independentemente da freguesia, concelho ou região de residência.

Os CTT tiveram, sob gestão pública, resultados muito relevantes, quer na perspetiva económica, quer na ótica do serviço prestado.

Acontece que a referência e símbolo de outrora é, hoje, mantida apenas administrativamente por via da concessão das obrigações de serviço público ínsitas ao processo de privatização concretizado, de forma apressada e sem acautelar o interesse público, pelo governo do PSD/CDS-PP.

Como consequência do acima referido, veio a administração dos CTT, recentemente, anunciar um plano de reestruturação da empresa, o qual merece o mais veemente repúdio dos legítimos representantes do povo açoriano.

Tal plano, já remetido à comissão de trabalhadores, prevê o encerramento definitivo de 22 balcões e a saída de 1000 trabalhadores da empresa até 2020 «para que os CTT consigam alcançar poupanças anuais na ordem dos 45 milhões de euros».

No que concerne, em concreto, às consequências deste plano para a vida dos residentes na Região Autónoma dos Açores está, pelo que foi conhecido publicamente, previsto o encerramento do balcão da Calheta (freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada).

Ora, este pode ser apenas o início de um esvaziamento mais aprofundado do serviço postal universal existente nos Açores.

Importa, por isso, deixar claro, desde já, que se discorda, frontalmente, de toda e qualquer medida que vise diminuir ou limitar o acesso a um serviço que é fundamental para as populações.

Acresce que esse serviço é, maioritariamente, utilizado por utentes com idades mais avançadas, os quais ali se deslocam para levantar as suas reformas ou efetuar diversos pagamentos essenciais ao respetivo bem-estar.

A freguesia onde está instalado o balcão da Calheta (freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada) é uma das localidades com maior densidade populacional nos Açores (mais de 8 mil habitantes), sendo prevalecente a população idosa, o que significa que este balcão tem sempre uma afluência diária muito considerável, o que demonstra a imprescindibilidade da respetiva manutenção em serviço.

Ademais, importa ter presente que os serviços de proximidade são essenciais numa região arquipelágica e dispersa como os Açores, pelo que acima dos números contabilísticos e eventuais défices de exploração (inexistentes, neste caso) deverão estar, sempre, os interesses das populações!

E é nessa missão de defesa dos cidadãos que, constatando-se que o serviço postal universal se degrada diariamente desde o início da vigência da concessão/privatização, urge tomar medidas para inverter este facto.

E este facto tem autores e responsáveis políticos.

Se é certo que a questão da eventual privatização dos CTT foi um tema que acompanhou diversas legislaturas e, consequentemente, diversos governos da República, foi pelas mãos do governo mais liberal até à data em Portugal, que se concretizou a entrega de responsabilidades públicas em áreas vitais, como sejam os transportes aéreos (ANA e TAP) ou o serviço postal aqui em causa, a privados, de forma imponderada e lesiva dos interesses dos Portugueses.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações do Governo PSD/CDS-PP, Sérgio Monteiro, na qualidade de responsável por este processo, referiu à data da privatização, que «quaisquer perspetivas de degradação de serviço» dos CTT, em virtude da privatização, «não passavam de fantasmas».

Acontece que o tempo, entretanto decorrido deu, infelizmente, razão a todos aqueles que se opuseram a essa verdadeira agenda ultraliberal e aí estão os «fantasmas», cujo antídoto é imperioso ser encontrado com urgência.

A privatização dos CTT, englobada num conjunto mais amplo de cedências de participação do Estado em áreas-chave da prestação de serviços públicos, foi, reitera-se, precipitada e feita sem as necessárias garantias de rigor e salvaguarda do interesse público.

Atendendo a que se trata de uma empresa privada, não é possível solicitar a intervenção direta do executivo, mas urge apurar junto da entidade reguladora (Autoridade Nacional de Comunicações) se o plano de reestruturação dos CTT respeita, integralmente, o contrato de concessão assinado com o anterior governo da República.

Neste contexto, importa, por fim, enaltecer a iniciativa apresentada pelo PS na Assembleia da República, a qual foi aprovada, a 15 de dezembro de 2017, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN; a abstenção do CDS-PP e o voto contra do PSD, que visa «recomendar ao Governo que promova a criação de um grupo informal, com o intuito de proceder a uma avaliação das responsabilidades contratuais subjacentes à concessão em vigor entre o Estado e os Correios de Portugal (CTT), nomeadamente as obrigações de serviço público, ponderando as respetivas consequências, resultantes da conclusão do contrato de concessão».

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 34.º e do no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores manifesta total oposição ao encerramento da loja dos CTT localizada na Calheta (Ponta Delgada), bem como a qualquer outra sediada na Região.

2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores solicita máxima celeridade ao governo da República no que respeita à constituição do grupo informal, bem como na definição de um prazo curto para a respetiva apresentação das conclusões e recomendações.

3 - Da presente resolução deve ser dado conhecimento ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo da República, à Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e à Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de janeiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111120095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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