Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2018/A
Recomenda ao Governo Regional que desenvolva as medidas necessárias para melhorar as acessibilidades, divulgação, promoção e apoio ao Carnaval da ilha Graciosa
O Carnaval é uma época festiva que assume importância singular na ilha Graciosa.
Sendo já de tradição secular, o Carnaval da ilha Graciosa movimenta na ilha muitas centenas de pessoas que se empenham na sua organização, mantendo vivas as tradições e particularidades da vivência carnavalesca.
A organização do Carnaval da ilha Graciosa começa logo após o Natal, com a existência de bailes em diversas coletividades, que se vão assumindo como preparação para a semana de Entrudo.
Todos os anos, o Carnaval da ilha Graciosa leva ao envolvimento de uma elevada percentagem da população da ilha que, com cerca de apenas 4000 residentes, vê envolverem-se nos grupos de fantasias que desfilam pelos clubes da ilha, mais de cinco centenas de figurantes, a que devemos somar todos quantos confecionam os trajes escolhidos para aquele ano, os que decoram e asseguram a abertura das coletividades, os músicos que abrilhantam os tradicionais bailes carnavalescos e muitos outros que possibilitam que tantos se divirtam e entrem na folia do Carnaval Graciosense.
Trata-se, portanto, de uma época que leva a que uma grande parte da população da ilha participe ativamente na organização e manutenção desta tradição.
Apesar desta singularidade e de já serem reconhecidos os aspetos particulares do Carnaval Graciosense, ou da fama que granjeiam os bailes de Carnaval da ilha, torna-se necessário consagrar essa importância em ações e medidas que permitam engrandecer ainda mais o Carnaval Graciosense, promovendo a cultura graciosense e incentivando o turismo na ilha.
Nessa medida, e não obstante as responsabilidades assumidas na organização do Carnaval da Graciosa, por parte da única câmara municipal da ilha, o empenho do Governo Regional em divulgar, apoiar, promover e facilitar a acessibilidade de quem queira visitar a Graciosa, são fatores de diferenciação mais do que justos e necessários.
Importa igualmente notar que este evento ocorre num período considerado de época baixa para o turismo, pelo que todas as medidas que incentivem o interesse numa deslocação à ilha Graciosa nesse período revela-se de importância para combater a sazonalidade.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:
1 - O Governo Regional deve adotar as medidas adequadas a melhorar as acessibilidades à ilha Graciosa no período de Carnaval, possibilitando assim um maior fluxo de visitantes nesta época.
2 - O Governo Regional deve adotar medidas de apoio, divulgação e promoção do Carnaval da ilha Graciosa, como elemento distintivo das vivências da ilha.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de janeiro de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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