Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/91
Nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, de 28 de Maio, a Bolsa de Valores de Lisboa, após verificar que se encontra já pago, na íntegra, o preço de aquisição de 16400000 acções do Banco Fonsecas & Burnay, S. A., apresentou o resultado da fase de abertura das ofertas e determinação do adquirente.
Compete agora proceder à homologação do resultado final do concurso face ao disposto no n.º 1 do artigo 29.º do referido caderno de encargos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
1 - Homologar o resultado final do concurso público de alienação de 12700000 acções e a oferta para subscrição de 3700000 acções relativas à reprivatização do Banco Fonsecas & Burnay, S. A.
2 - Confirmar como adquirente o agrupamento constituído pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., TUA - Investimentos Mobiliários, S. A., Vieira - Investimentos Mobiliários, S. A., e GERES - Investimentos Mobiliários, S. A.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.