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Resolução do Conselho de Ministros 36/91, de 13 de Setembro

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Sumário

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO DE ACÇÕES RELATIVO A REPRIVATIZAÇÃO DO BANCO FONSECAS & BURNAY, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/91
Nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, de 28 de Maio, a Bolsa de Valores de Lisboa, após verificar que se encontra já pago, na íntegra, o preço de aquisição de 16400000 acções do Banco Fonsecas & Burnay, S. A., apresentou o resultado da fase de abertura das ofertas e determinação do adquirente.

Compete agora proceder à homologação do resultado final do concurso face ao disposto no n.º 1 do artigo 29.º do referido caderno de encargos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

1 - Homologar o resultado final do concurso público de alienação de 12700000 acções e a oferta para subscrição de 3700000 acções relativas à reprivatização do Banco Fonsecas & Burnay, S. A.

2 - Confirmar como adquirente o agrupamento constituído pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., TUA - Investimentos Mobiliários, S. A., Vieira - Investimentos Mobiliários, S. A., e GERES - Investimentos Mobiliários, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32433.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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