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Resolução da Assembleia da República 30/91, de 14 de Setembro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BRUXELAS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/91
Viagem do Presidente da República a Bruxelas
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Bruxelas, entre os dias 17 e 19 de Setembro de 1991.

Aprovada em 4 de Setembro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32431.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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