Resolução da Assembleia da República n.º 30/91
Viagem do Presidente da República a Bruxelas
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Bruxelas, entre os dias 17 e 19 de Setembro de 1991.
Aprovada em 4 de Setembro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.