Despacho Normativo 55/88
O Despacho Normativo 18/88, de 12 de Abril, estabelece as regras de gestão dos contingentes de produtos originários de países terceiros (à excepção dos veículos automóveis que estão sujeitos a um regime especial) e dá conhecimento dos contingentes abertos para 1988.
Verificando-se que da aplicação aos novos importadores de algumas das disposições nele constantes resultam situações que não se afiguram as mais adequadas, determina-se a revogação dos n.os 10 e 11 do Despacho Normativo 18/88, de 12 de Abril.
Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Junho de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Miguel António Igrejas Horta e Costa.