A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio de Procedimento 615/2018, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Rede urbana pedonal e ciclável - Etapa 2 (antenas) - Fase 1 (Famalicão / Gondifelos)

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506663264 - Município de Vila Nova de Famalicão

Endereço: Praça Álvaro Marques

Código postal: 4760 502

Localidade: União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário

Endereço Eletrónico: camaramunicipal@vilanovadefamalicao.org

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Rede urbana pedonal e ciclável - Etapa 2 (antenas) - Fase 1 (Famalicão / Gondifelos)

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aproveitamento da plataforma da antiga linha do caminho de ferro, ramal Famalicão / Gondifelos, procedendo à implementação de via dedicada à circulação pedonal e ciclável, funcionando como canal de ligação entre os núcleos urbanos adjacentes e o centro da cidade.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1884874.20 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45235311

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Vila Nova de Famalicão, Louro, Brufe, Outiz, Cavalões e Gondifelos

País: PORTUGAL

Distrito: Braga

Concelho: Vila Nova de Famalicão

Código NUTS: PT113

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

De acordo com o estipulado no ponto 35 do programa de procedimento ou no artigo 81º do CCP.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Departamento do Ambiente, Equipamentos e Obras

Endereço desse serviço: Avenida 25 de Abril, nº 622

Código postal: 4760 101

Localidade: União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário

Endereço Eletrónico: obrasmunicipais@vilanovadefamalicao.org

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

Link de contexto: http://www.anogov.com/cm-famalicao/faces/app/dashbord.jsp

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 50,00 euros

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Os candidatos devem ser titulares de alvará de construção emitido pelo IMPIC, contendo as seguintes habilitações: 1ª subcategoria da 2ª categoria, da classe correspondente ao valor da proposta, 9ª subcategoria da 2ª categoria e 2ª subcategoria da 4ª categoria, das classes correspondentes aos valores dos trabalhos a realizar.

b) Os candidatos devem comprovar a execução de cinco obras de idêntica natureza ou semelhante à que integra o objeto do presente procedimento (vias de comunicação), realizadas nos últimos 5 anos e concluídas à data de publicação do anúncio de abertura de procedimento, com um valor médio igual ou superior a 1.000.000,00 EUR (um milhão de euros);

c) Os candidatos deverão ainda demonstrar possuir adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, a afetar à obra, com experiência comprovada por curriculum vitae e outros comprovativos que atestem o cumprimento das habilitações exigidas para as funções e números abaixo indicados, e que apresentem afetos a esta empreitada os seguintes meios humanos:

c1) Para a função de Coordenador de Obra - 1 (um) engenheiro civil, com pelo menos 15 anos de formação superior (licenciatura/bacharelato), e experiência comprovada na função de gestão de contratos de empreitadas de engenharia civil;

c2) Para a função de Diretor de Obra - 2 (dois) engenheiros civis, com pelo menos 10 anos de licenciatura, e experiência comprovada na função de gestão de contratos de empreitadas de engenharia civil;

c3) Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho - 2 (dois) colaboradores com habilitações mínimas de formação superior (licenciatura/bacharelato) e formação específica em segurança, correspondente a Técnico Superior de Segurança CAP V, com 5 anos de experiência profissional efetiva na função, em obras de engenharia civil;

c4) Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade - 1 (um) colaborador com formação superior (licenciatura/bacharelato) e formação específica em Gestão da Qualidade, com 5 anos de experiência profissional efetiva na função, em obras de engenharia civil;

c5) Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão Ambiental - 1 (um) colaborador com formação superior (licenciatura/bacharelato) e formação específica em acompanhamento ambiental em obra, com 5 anos de experiência profissional efetiva na função, em obras de engenharia civil;

c6) Para a função de Encarregado de Geral - 2 (dois) colaboradores com 10 anos de experiência mínima como encarregado de obras e com 3 anos de experiência profissional efetiva na função, em obras de engenharia civil.

d) Certificação na área da Qualidade (ISO 9001);

Os técnicos mencionados nos pontos anteriores, terão que ter um vinculo de pelo menos 3 (três) anos à respetiva empresa, pelo que deverá ser anexada cópia dos respetivos contratos de trabalho ou apresentar em sua substituição, uma declaração da segurança social onde se declare desde que data o colaborador em causa tem vinculo com a empresa.

Caso o candidato seja um agrupamento, a capacidade técnica relativamente aos pontos anteriores tem de ser demonstrada por todos os membros do agrupamento.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Apenas serão qualificados os candidatos que demonstrem cumprir com o seguinte requisito [ V x t <= R x f ], em que:

V - O preço base, fixado em 1.884.874,20 EUR (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro euros e vinte cêntimos);

t - A taxa de juro Euribor, a seis meses, acrescida de duzentos pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República;

R - O valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:

R= (EBITDA 2014 + EBITDA 2015 + EBITDA 2016) / 3 (IES - A 5017)

f = 1

E ainda cumulativamente a média aritmética dos últimos 3 anos dos seguintes indicadores:

a) Liquidez Geral >= (maior ou igual a) 1,2

Cálculo:

(( X + Y + Z) / P)

X - Existências (IES - A 0234);

Y - Disponibilidades (IES - A 0268);

Z - Dívidas de terceiros a curto prazo (IES - A 0258);

P - Passivo a curto prazo (IES - A 0331);

b) Autonomia Financeira >= (maior ou igual a) 27,5%

Cálculo:

(C /A) x 100

C - Capitais próprios (IES - A 0291);

A - Ativo liquido total (IES - A 0276).

O candidato deverá demonstrar um volume de negócios mínimo (IES - A 5001), para cada um dos últimos 3 anos, no valor de 3.769.000,00 EUR (três milhões setecentos e sessenta e nove mil euros).

Caso o candidato seja um agrupamento, a capacidade financeira relativamente aos pontos anteriores tem de ser demonstrada por todos os membros do agrupamento.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 7

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A qualificação dos candidatos assenta no sistema de seleção, sendo efetuada segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, de acordo com o seguinte modelo de avaliação dos candidatos:

Fator A - Currículo da Empresa (40%)

Subfator A.1 - Número de obras de idêntica natureza ou semelhante à que integra o objeto do presente procedimento (vias), realizadas nos últimos 5 anos e concluídas à data de publicação do anúncio de abertura de procedimento

A.1.1 - 5 obras realizadas --------------------------- 4 pontos;

A.1.2 - 6 obras realizadas -------------------------- 12 pontos;

A.1.3 - Mais de 6 obras realizadas --------------- 20 pontos.

Subfator A.2 - Valor médio das obras de idêntica natureza ou semelhante à que integra o objeto do presente procedimento (vias), realizadas nos últimos 5 anos e concluídas à data de publicação do anúncio de abertura de procedimento

A.2.1 - Valor médio superior a 1.000.000,00 EUR e inferior ou igual a 1.442.437,00 EUR --- 4 pontos;

A.2.2 - Valor médio superior a 1.442.437,00 EUR e inferior ou igual a 1.884.874,00 EUR -- 12 pontos;

A.2.3 - Valor médio superior a 1.884.874,00 EUR ------------------------------------------------- 20 pontos.

Fator B - Quadro Técnico da Empresa (20%)

Subfator B.1 - Número de técnicos do quadro da empresa com formação superior na área da engenharia e/ou arquitetura

B.1.1 - 1 a 2 técnicos ---------------------------------- 4 pontos;

B.1.2 - 3 a 4 técnicos --------------------------------- 12 pontos;

B.1.3 - Superior a 4 técnicos ------------------------ 20 pontos.

Fator C - Capacidade Financeira da Empresa (40%)

Subfator C.1 - Autonomia financeira

C.2.1 - Entre 27,5 % e 28,75% inclusive -------------------------------------- 4 pontos;

C.2.2 - Superior a 28,75 % e até 30 % inclusive ---------------------------- 12 pontos;

C.2.3 - Superior a 30 % ------------------------------------------------------------ 20 pontos.

Nota. O cálculo da autonomia financeira será arredondado à milésima (xx,xxx %)

A escala vai de 0 a 20 pontos de acordo com a expressão numérica para cada subfactor que a seguir se discrimina:

A.1 = 0,2 x (pontuação atribuída);

A.2 = 0,2 x (pontuação atribuída);

B.1 = 0,2 x (pontuação atribuída);

C.1 = 0,4 x (pontuação atribuída).

A pontuação final de cada concorrente é obtida através da seguinte fórmula:

PF = 0,40 x A + 0,20 x B + 0,40 x C

Em que:

A = A.1 + A.2

B = B.1

C = C.1

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Preço: 60%;

Valia Técnica da Proposta: 40%.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Vila Nova de Famalicão

Endereço: Praça Álvaro Marques

Código postal: 4760 502

Localidade: União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário

Endereço Eletrónico: camaramunicipal@vilanovadefamalicao.org

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/02/05

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1. Consulta e disponibilização das peças do procedimento:

1.1. As peças do procedimento, em suporte papel, estarão disponíveis para consulta na Secretaria do Departamento de Ambiente, Equipamentos e Obras no seguinte horário: segunda a quinta das 9.00 às 18.00 horas e sexta das 9.00 às 12.00 horas.

1.2. Para ter acesso às peças do procedimento através de download da plataforma eletrónica, deverá o interessado efetuar o pagamento da quantia de 50,00 EUR (não sujeito a IVA) por transferência bancária ou pagamento direto na tesouraria do Município.

Se a opção for a transferência bancária, o IBAN é PT500033.0000.00004367620.05 (BCP). Para uma mais rápida e fácil identificação das transferências efetuadas, os interessados terão que, obrigatoriamente, enviar um e-mail para tesouraria@vilanovadefamalicao.org, identificando a firma e o concurso em causa e anexar o respetivo comprovativo da transferência, sendo que o valor da transferência tem que coincidir com o custo do processo em causa. A transferência bancária deve ser da conta da própria firma.

Se a opção for o pagamento direto na tesouraria, poderá fazê-lo através de dinheiro, multibanco ou cheque passado à ordem do Município de Vila Nova de Famalicão. A data de emissão do cheque deverá coincidir com a data da sua entrega ou de um dos oito dias anteriores (seguidos). O horário da Tesouraria é de segunda a quinta das 9.00 horas às 16.30 horas e sextas das 9.00 às 12.00 horas. Os interessados devem contactar os Serviços do Departamento de Ambiente, Equipamentos e Obras (252320900 ext. 409) para efeitos de emissão da respetiva guia.

Após a confirmação do pagamento, pelo serviço de tesouraria, será disponibilizado ao interessado o acesso, visualização e download das respetivas peças do procedimento.

2. Habilitações exigidas em termos de alvará: 1ª subcategoria da 2ª categoria, da classe correspondente ao valor da proposta, 9ª subcategoria da 2ª categoria e 2ª subcategoria da 4ª categoria, das classes correspondentes aos valores dos trabalhos a realizar.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Alexandre Matos Cunha

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

411059102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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