Declaração de rectificação 176/91
Segundo comunicação da 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Declaração 99/91, publicada no Diário da República, n.º 157, de 11 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No cap. 02, div. 12, subdiv. 01, C. E. 01.03.05 - Acidentes em serviço, na coluna «Anulações» deve constar a importância «500» e não «5500».
No cap. 03, div. 04, subdiv. 01, C. E. 04.01.03 - Instituto Hidrográfico, deve constar a alínea «A» e não a alínea «B».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.