Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de setembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Gana, a 16 de setembro de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
Adesão
Gana, 16-09-2016
A Convenção entrará em vigor para o Gana a 1 de janeiro de 2017, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do seu artigo 46.º
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º, a adesão produzirá efeitos apenas no que diz respeito a relações entre o Gana e aqueles Estados Contratantes que não terão formulado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data da presente notificação.
Por motivos de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 20 de março de 2017.
Autoridades
Gana, 16-09-2016
Autoridade Central:
Autoridade Central de Adoção
(Departamento do Desenvolvimento Social e Combate à Fome)
Autoridade Competente:
Ministry of Gender, Children and Social Protection (Ministério da Proteção Social, do Género e das Crianças).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de janeiro de 2018.- A Diretora, Susana Vaz Patto.
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