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Resolução da Assembleia da República 33/2018, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de canábis e a sua utilização adequada para fins terapêuticos, tomando as medidas necessárias à prevenção do consumo desta substância psicoativa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2018

Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de canábis e a sua utilização adequada para fins terapêuticos, tomando as medidas necessárias à prevenção do consumo desta substância psicoativa.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Atualize o estudo científico sobre os efeitos do consumo de canábis na saúde dos cidadãos e dê conhecimento do mesmo à Assembleia da República.

2 - Avalie as vantagens clínicas da utilização de canábis para fins terapêuticos, comprovadas cientificamente, a evolução registada nos medicamentos disponíveis e na sua prescrição clínica, tendo também em consideração a situação noutros países.

3 - Pondere a utilização mais adequada de canábis no Serviço Nacional de Saúde, quando demonstre corresponder ao tratamento necessário para determinada patologia.

4 - Promova o investimento público no plano da prevenção, adotando medidas concretas e específicas dirigidas a cada grupo populacional, de modo a prevenir o uso nocivo de canábis.

5 - Reforce os meios financeiros, técnicos e humanos dos serviços públicos na área da toxicodependência, designadamente na perspetiva de reverter o quadro de agravamento do consumo de canábis.

Aprovada em 11 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111093917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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