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Despacho Normativo 146/83, de 24 de Junho

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Despacho Normativo n.º 79/82, de 21 de Maio (define a competência territorial dos governo civis para aceitação dos documentos a apresentar pelas empresas seguradoras, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro).

Texto do documento

Despacho Normativo 146/83

Considerando não terem ainda as empresas seguradoras organizado o processo burocrático de emissão de cartão de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, de modo a poder ser apurada a quantidade de cartões emitidos a favor de pessoas singulares ou colectivas residentes ou sediadas em cada um dos distritos;

Considerando ainda terem sido suscitadas dúvidas sobre a interpretação dos n.os 2.1.3 e 2.1.4 do Despacho Normativo 79/82, de 21 de Maio:

Determino o seguinte:

1 - O regime previsto no n.º 5 do Despacho Normativo 79/82, de 21 de Maio, manter-se-á em vigor até 31 de Julho de 1985.

2 - Nas participações a que se refere o n.º 2.1.3 deverá constar a indicação de cartões emitidos no mês anterior e de cartões anteriormente emitidos que nesse mesmo mês foram anulados ou substituídos.

3 - A relação relativa a 31 de Março de 1982, prevista em 5.2, será actualizada em 31 de Dezembro de 1983 e 1984 para servir de base ao cálculo das percentagens atribuídas a cada distrito até ao termo de Julho de 1985.

Ministério da Administração Interna, 1 de Junho de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/24/plain-32329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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