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Resolução da Assembleia da República 28/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2018

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2018, anexo à presente resolução.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mapa da Receita OAR 2018

(ver documento original)

Mapa da Despesa por rubricas OAR 2018

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

Integração do saldo de gerência relativo à subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2017, apurado a 31 de dezembro de 2017, no montante de (euro) 19.551.461,03.

Despesa

Inscrição do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2017, apurado a 31 de dezembro de 2017, no montante de (euro) 19.551.461,03, de forma a efetuar o pagamento das subvenções, nos prazos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 17.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual.

111082269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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