A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 22/2018, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo medidas para apoio às crianças e jovens com cancro e seus cuidadores

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2018

Recomenda ao Governo medidas para apoio às crianças e jovens com cancro e seus cuidadores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

Na área da saúde:

1 - Reforço dos recursos humanos e tecnológicos na área do cancro pediátrico.

2 - Intervenção nas unidades públicas de saúde com internamento e tratamento de casos de cancro pediátrico de forma a garantir que os pais, mães, adotantes ou outros cuidadores possam acompanhar e permanecer junto da criança e jovem com cancro.

3 - Garantia de transporte gratuito para as consultas e tratamentos, durante a doença, o seguimento e a vigilância.

4 - Comparticipação pelo escalão A de medicamentos e suplementos alimentares, quando prescritos por médico oncologista assistente.

5 - Apoio psicológico, através da referenciação para consulta de psicologia, das crianças e jovens e dos seus cuidadores, logo que seja diagnosticado o cancro, bem como acompanhamento psicológico regular.

6 - Reforço do apoio nos cuidados domiciliários e nos cuidados de saúde primários aos cuidadores informais, criando grupos de ajuda e informando.

7 - Aumento da resposta pública quanto a cuidados paliativos pediátricos.

Na área da educação:

8 - Aumento do número de docentes a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde, garantindo o acompanhamento escolar a todas as crianças e jovens com doença oncológica.

9 - Reforço do apoio docente ao domicílio.

10 - Garantia dos recursos necessários para que as escolas e os hospitais implementem o ensino à distância, sempre que necessário.

Na área do trabalho e da segurança social:

11 - Prorrogação do período de baixa por assistência a filho menor com cancro.

12 - Contagem do período de baixa para assistência a filho menor com cancro para o cálculo do tempo de serviço para a aposentação.

13 - Atribuição aos cuidadores informais do direito a horário flexível e ou redução de horário de trabalho, sem redução da remuneração.

14 - Criação do estatuto do cuidador informal.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111082358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda