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Resolução da Assembleia da República 22/2018, de 30 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas para apoio às crianças e jovens com cancro e seus cuidadores

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2018

Recomenda ao Governo medidas para apoio às crianças e jovens com cancro e seus cuidadores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

Na área da saúde:

1 - Reforço dos recursos humanos e tecnológicos na área do cancro pediátrico.

2 - Intervenção nas unidades públicas de saúde com internamento e tratamento de casos de cancro pediátrico de forma a garantir que os pais, mães, adotantes ou outros cuidadores possam acompanhar e permanecer junto da criança e jovem com cancro.

3 - Garantia de transporte gratuito para as consultas e tratamentos, durante a doença, o seguimento e a vigilância.

4 - Comparticipação pelo escalão A de medicamentos e suplementos alimentares, quando prescritos por médico oncologista assistente.

5 - Apoio psicológico, através da referenciação para consulta de psicologia, das crianças e jovens e dos seus cuidadores, logo que seja diagnosticado o cancro, bem como acompanhamento psicológico regular.

6 - Reforço do apoio nos cuidados domiciliários e nos cuidados de saúde primários aos cuidadores informais, criando grupos de ajuda e informando.

7 - Aumento da resposta pública quanto a cuidados paliativos pediátricos.

Na área da educação:

8 - Aumento do número de docentes a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde, garantindo o acompanhamento escolar a todas as crianças e jovens com doença oncológica.

9 - Reforço do apoio docente ao domicílio.

10 - Garantia dos recursos necessários para que as escolas e os hospitais implementem o ensino à distância, sempre que necessário.

Na área do trabalho e da segurança social:

11 - Prorrogação do período de baixa por assistência a filho menor com cancro.

12 - Contagem do período de baixa para assistência a filho menor com cancro para o cálculo do tempo de serviço para a aposentação.

13 - Atribuição aos cuidadores informais do direito a horário flexível e ou redução de horário de trabalho, sem redução da remuneração.

14 - Criação do estatuto do cuidador informal.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111082358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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