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Despacho Normativo 299/80, de 13 de Setembro

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Sumário

Define as linhas gerais do estudo de que será objecto o sector da indústria nacional de electro-electrónica e metalo-mecânica.

Texto do documento

Despacho Normativo 299/80

As indústrias electro-electrónicas e metalo-mecânicas constituem tradicionalmente um sector chave, tanto para os países industrializados como para os que se encontram em vias de industrialização. O tratar-se de indústrias que produzem os equipamentos necessários à própria industrialização torna-as em grande parte estratégicas; e a sua capacidade de desdobramento de actividades, com elevadas taxas de crescimento e de geração de empregos, vasta gama de dimensões e grande disseminação geográfica, confere-lhes uma alta importância nos países em desenvolvimento.

Para Portugal, nesta fase em que se requer uma rápida expansão de actividades e de exportações, o sector ganha uma grande relevância. E face à próxima adesão ao Mercado Comum Europeu, que o pode afectar - positiva e negativamente - com grande intensidade, o sector requer uma atenção e preparativos muito especiais.

Como parte do esforço para defesa e desenvolvimento do sector, o Governo decidiu promover um conjunto de estudos que definam a situação e as potencialidades da indústria portuguesa, face à estrangeira e em particular face à dos países do Mercado Comum Europeu, por forma a permitirem a formulação de uma política para o sector e, na medida do possível, identificarem actividades e projectos particularmente propícios ao actual estado e às circunstâncias actuais e futuras de enquadramento da nossa economia.

O presente despacho visa, precisamente, definir, em linhas gerais, os estudos a empreender, criar a comissão interministerial responsável pela sua realização e determinar o modo como serão suportados os encargos respectivos.

Nesse sentido, determina-se o seguinte:

1 - O sector da indústria nacional de electro-electrónica e metalo-mecânica será objecto de um estudo, que envolverá as seguintes componentes:

a) A determinação do estado actual, problemas e potencialidades da indústria do sector e sua competitividade a nível internacional;

b) O levantamento e a análise da situação quanto a mecanismos institucionais, procedimentos administrativos, impostos, taxas e incentivos aplicáveis ao sector, particularmente com vista à criação de empregos, substituição de importações, incremento de exportação e desenvolvimento tecnológico;

c) Informação sobre mercados em princípio propícios à exportação portuguesa de equipamentos, por segmentos industriais, bem como sobre associados potenciais de interesse nos campos industrial, tecnológico e comercial;

d) Selecção de projectos e segmentos industriais a desenvolver e concatenação de dados para o estudo de pré-viabilidade dos projectos seleccionados;

e) Projecções e recomendações sobre o sector.

2 - A promoção dos estudos mencionados no n.º 1 é confiada a uma comissão constituída como se define no número seguinte, que contratará para o efeito os serviços dos técnicos e das empresas de consultoria que entender necessários, e à qual cabem, entre outras, as tarefas seguintes:

a) Elaborar os cadernos de encargos para a escolha das empresas consultoras e, para outros enventuais fins, solicitar a abertura dos concursos, apreciar as propostas e recomendar a quem deverá ser feita a adjudicação;

b) Assegurar a ligação entre as consultoras e os organismos e entidades que tenham de contactar para a realização dos trabalhos;

c) Acompanhar e, se necessário, orientar e coordenar os trabalhos, de modo a garantir que a sua realização se processe em obediência estrita aos programas acordados e que haja a melhor interligação entre os módulos em que se desdobram;

d) Apreciar os trabalhos, pronunciar-se sobre as respectivas conclusões e, depois de auscultar os representantes dos agentes económico-sociais do sector, fazer as recomendações que julgar adequadas às circunstâncias e aos objectivos;

e) Realizar a selecção de projectos e segmentos industriais a desenvolver;

f) Manter adequadamente informados, sobre o andamento e perspectivas do estudo, os organismos e entidades que forem apontados nesse sentido, solicitando atempadamente as medidas e as colaborações que se tornarem necessárias ao bom andamento e finalização dos trabalhos.

3 - A comissão dependerá funcionalmente da Secretaria de Estado da Indústria Transformadora e terá a seguinte constituição:

a) Um coordenador geral, a designar;

b) Dois representantes do Ministério das Finanças e do Plano;

c) Um representante do Ministério da Indústria e Energia;

d) Um representante da Secretaria de Estado da Integração Europeia.

4 - A abertura de concursos e adjudicações correspondentes e o pagamento das despesas decorrentes da realização do estudo, incluindo as do funcionamento da comissão, serão feitos pelo Instituto das Participações do Estado, recebendo este organismo para esse efeito subsídios não reembolsáveis do PISEE, pela forma que vier a ser regulada.

5 - Além de outros tipos de apoio de que careça do Instituto das Participações do Estado, assim como da colaboração da Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas, do Instituto do Investimento Estrangeiro, do Instituto Nacional de Estatística, do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, do Instituto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas Industriais e do Fundo de Fomento de Exportação, a comissão receberá de outros departamentos e organismos dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia a ajuda que proponha, mediante autorização dos membros do Governo de que dependem.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 4 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/13/plain-32294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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