Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 292/80, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 232/77, de 5 de Novembro (estabelece algumas das determinações que regem a actuação das caixas de crédito agrícola mútuo).

Texto do documento

Despacho Normativo 292/80

Pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas de 5 de Novembro de 1977 foram estabelecidas algumas das determinações que regem a actuação das caixas de crédito agrícola mútuo.

Importa agora, em face dos condicionalismos actuais, avançar mais um passo no sentido de conseguir maior celeridade na realização dos empréstimos, mantendo as condições de base de apreciação do crédito, bem como o seu contrôle.

Assim, determina-se que o n.º 2 do Despacho Normativo 232/77, de 5 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

2 - O disposto no número anterior aplica-se apenas quando o valor do empréstimo for superior a 750 contos, ou quando da sua concessão resulte para o mutuário débito global que ultrapasse aquele limite.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/01/plain-32286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Despacho Normativo 232/77 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece determinados condicionalismos relativos à concessão de crédito pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda