Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de setembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Arménia, a 1 de agosto de 2016, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
Autoridade
Arménia, 01-08-2016
Autoridade Competente:
Ministério da Justiça da República da Arménia
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de janeiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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