Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a seguir discriminados:
... Contos P1 - Aquisição de terrenos para acabamentos de instalações ... 500 P2 - Construção e acabamento de edifícios para estações emissoras e centros de produção/informação ... 17000 P3 - Construções diversas (maciças para antenas, sondagens de terrenos, vedações, abastecimento de água, sistemas de terra, tratamentos acústicos, etc.) ... 8000 P4 - Conservação plurienal de edifícios e equipamentos ... 6500 P5 - Instalações e equipamento geral (instalações de ar condicionado, ventilação, aquecimento, anti-incêndios, etc.) ... 2000 P6 - Abastecimento de energia eléctrica em alta e baixa tensão (linhas de transporte de energia, postos de transformação, grupos geradores e aparelhagem diversa) ...
7000 P7 - Aquisição de equipamento de recepção ... 2000 P8 - Antenas, torres de suporte e linhas de transmissão ... 10000 P9 - Equipamentos de estúdios (misturadores, consoletas, aparelhos de registo e reprodução de som, amplificadores, microfones, carros de som, carros de reportagem e outro equipamento de audiofrequência) ... 30000 P10 - Aparelhagem auxiliar e de medida (geradores de sinais, medidores de tensão, corrente e potência, medidores de frequência e impedância, osciloscópios, etc.) ...
2000 P11 - Outros equipamentos básicos (centrais horárias, feixes hertzianos, radiotelefones, etc.) ... 5000 P12 - Equipamentos básicos ... 21000 P13 - Ferramentas e utensílios (máquinas-ferramentas, equipamentos de soldadura e pintura, tornos mecânicos, etc.) ... 1000 Total ... 112000 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar quaisquer novos projectos de investimento não contemplados no número anterior.
3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 112000 contos e será financiado, pela totalidade, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 112000 contos, a retirar da verba inscrita no OGE de 1980 para aquele fim.
4 - Pela verba atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para dotações de capital, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, é ainda concedida uma dotação de capital de 246000 contos à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., para saneamento financeiro em 1980 por conta do ASEF, em fase de elaboração, e destinados à liquidação de compromissos assumidos de carácter inadiável, consideradas as elevadas exigibilidades a que a empresa tem de fazer face urgentemente e para os quais são insuficientes os recursos gerados pela própria empresa.
5 - A realização do capital estatutário prevista nos n.os 3 e 4 anteriores concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, através de autorização do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da tutela, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações, ou tendo por base a apresentação de planos que evidenciem claramente que se situam numa linha de verdadeiro saneamento financeiro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.