NIF e designação da entidade adjudicante:
506848957 - Município de Gondomar
Concessão de exploração de equipamento (Café Esplanada do Parque Urbano de Rio Tinto)
1 - Entidade: Município de Gondomar, Praça Manuel Guedes, 4420-193 S. Cosme, telef. 224660500, fax: 224660538.
2 - Objeto do Concurso: O presente concurso tem por objeto a concessão de exploração de um equipamento destinado a estabelecimento de bebidas/multiusos, localizado no Parque Urbano de Rio Tinto - Gondomar, identificado na cláusula 1ª do Caderno de Encargos.
3 - Local da concessão: Equipamento situado no Parque Urbano de Rio Tinto - Gondomar, conforme indicado na planta anexa ao Caderno de Encargos.
4 - Duração do contrato: 3 anos, de acordo com a cláusula 14º do Caderno de Encargos.
5 - Concorrentes: serão admitidos ao presente concurso os concorrentes que cumpram os requisitos do ponto 8 do Programa de Procedimento e que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do D.L. nº 18/2008 de 29 de janeiro.
6 - Proposta com variantes: não são admitidas propostas variantes.
7 - Condições para obtenção do Programa de Procedimento e Caderno de Encargos: O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV; com o seguinte endereço eletrónico: htpp//www.vortalgov.pt
8 - Apresentação das propostas:
a) A apresentação da Proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada de forma eletrónica, na plataforma eletrónica htpp//www.vortalgov.pt até ao 10º dia a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República;
b) As propostas, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
9 - Critérios de Adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta o critério enunciado no artigo 17º do Programa de Procedimento.
10 - Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 150 dias, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
11 - Envio do Anúncio para publicação no Diário da República: 2018.01.24
24 de janeiro de 2018
Vereador
Carlos Brás
311084091