A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 21/2018, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que crie uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018

Recomenda ao Governo que crie uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie uma nova classe de veículos para aplicação de uma mesma tarifa de portagem, correspondente aos motociclos, independentemente do método escolhido para o seu pagamento.

2 - Defina que a tarifa de portagem para aplicação aos motociclos seja equivalente a 50 % do valor correspondente à classe 1.

Aprovada em 5 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111075587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda