Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018
Recomenda ao Governo que crie uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie uma nova classe de veículos para aplicação de uma mesma tarifa de portagem, correspondente aos motociclos, independentemente do método escolhido para o seu pagamento.
2 - Defina que a tarifa de portagem para aplicação aos motociclos seja equivalente a 50 % do valor correspondente à classe 1.
Aprovada em 5 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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