Deliberação (extrato) n.º 93/2018
Aos 21 dias do mês de novembro, do ano de 2017, reuniu o Conselho de Administração da VIMÁGUA - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela - E. I. M., S. A., em sessão extraordinária, na sua sede social sita na Rua Rei do Pegú, n.º 172, em Guimarães, estando presentes o respetivo Presidente, Armindo José Ferreira da Costa e Silva e os Vogais, Joaquim Meireles Pereira Gonçalves e Marta de Abreu Coutada.
Assistiu à reunião para colaboração a Diretora Administrativa e Financeira, Paula Alexandrina Coelho Fernandes, tendo secretariado a mesma.
Pelas doze horas e quinze minutos, o Presidente do Conselho de Administração declarou aberta a reunião.
Deliberações
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Quatro - Processos de contraordenação - Nos termos do n.º 2, do artigo 24.º, dos estatutos da empresa, propõe-se que o Conselho de Administração subdelegue no Presidente do Conselho de Administração, Armindo José Ferreira da Costa e Silva, a competência para proceder à instauração e instrução dos competentes processos de contraordenação por violação dos regulamentos que regem o serviço público a cargo da VIMÁGUA, competência esta delegada no Conselho de Administração pelos Municípios de Guimarães e Vizela, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto e que se fez constar expressamente do n.º 1, alínea i) e n.º 3, todos do aludido artigo 24.º do documento estatutário.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto quatro.
Parte da reunião do Conselho de Administração de 21 de novembro de 2017.
21 de novembro de 2017. - O Conselho de Administração: Armindo José Ferreira da Costa e Silva, presidente - Joaquim Meireles Pereira Gonçalves, vogal - Marta de Abreu Coutada, vogal.
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