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Declaração de Retificação 62/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Retificação da deliberação relativa à criação da Equipa Multidisciplinar Gabinete de Assessoria do Conselho Diretivo

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 62/2018

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, a Deliberação (extrato) n.º 6/2018, relativa à criação da Equipa Multidisciplinar Gabinete de Assessoria do Conselho Diretivo, cumpre proceder à respetiva retificação. Assim:

Onde se lê:

«Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, e artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a 14 de setembro de 2017, deliberou criar, com efeitos a 01.10.2017, a Equipa Multidisciplinar Gabinete de Assessoria do Conselho Diretivo, atribuindo-lhe as seguintes competências:»

deve ler-se:

«Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, e do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a 14 de setembro de 2017, deliberou criar, com efeitos a 01.10.2017, a Equipa Multidisciplinar Gabinete de Assessoria do Conselho Diretivo, que fica na dependência do Presidente do Conselho Diretivo, atribuindo-lhe as seguintes competências:»

8 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

311056235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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