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Despacho Normativo 15-A/88, de 23 de Março

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Sumário

FIXA AS REMUNERAÇÕES RELATIVAS A 1987, CORRIGIDAS DA COMPENSACAO DEVIDA PELA INTRODUÇÃO DO IMPOSTO PROFISSIONAL, NOS TERMOS E PARA O EFEITO DO DISPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI NUMERO 415/87, DE 31 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 15-A/88

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/87, de 31 de Dezembro, são fixadas as remunerações constantes das tabelas em anexo, relativas a 1987, corrigidas da compensação devida pela introdução do imposto profissional.

Ministério das Finanças, 22 de Março de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/23/plain-32240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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