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Despacho Normativo 13/88, de 15 de Março

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Sumário

ACTUALIZA AS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS A ABONAR AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO E A ENTIDADES A ELES EQUIPARADAS QUE SE DESLOQUEM EM EMISSÃO OFICIAL AO ESTRANGEIRO OU NO ESTRANGEIRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 13/88
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro:

1 - São actualizadas as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, as quais passam a ser as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)
2 - O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo.

3 - Sempre que uma mesma missão integre funcionários de diversas categorias, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário de mais elevada categoria.

4 - As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

5 - A presente tabela produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1988.
Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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