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Resolução da Assembleia da República 16/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designação do fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2018

Designação do fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, designar como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., representada pelo revisor oficial de contas Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111075513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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