Resolução da Assembleia da República n.º 16/2018
Designação do fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, designar como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., representada pelo revisor oficial de contas Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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