A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 98/81, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação analógica nos conselhos de redacção da RDP do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Televisão).

Texto do documento

Despacho Normativo 98/81
1 - Nos termos do artigo 14.º da Lei 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Televisão), mandado aplicar, por analogia, à RDP, E. P., por força do Despacho Normativo 200/80, de 8 de Julho, nos serviços de informação com mais de cinco jornalistas deverão ser constituídos conselhos de redacção, compostos por número ímpar de elementos eleitos de entre e por todos os jornalistas profissionais ao serviço da empresa.

2 - Tendo a comissão administrativa da RDP, E. P., suscitado dúvidas quanto à aplicação prática daquele imperativo legal, dúvidas essas que, em última análise, têm conduzido ao não funcionamento dos referidos conselhos de redacção, esclarece-se e determina-se:

a) Em cada redacção com mais de cinco jornalistas profissionais serão constituídos conselhos de redacção presididos pelo director de informação ou seus representantes;

b) Os conselhos de redacção são eleitos de entre e pelos próprios jornalistas, assistindo exclusivamente a estes a legitimidade para definir a sua constituição, modo de eleição e regulamento interno, no cumprimento estrito das disposições legais em vigor;

c) À comissão administrativa cabe tão-somente o reconhecimento dos conselhos de redacção constituídos, não sendo sua atribuição definir, apreciar ou sequer valorar os métodos de eleição e o regulamento definidos pelos jornalistas que conduziram à sua formação.

Ministério da Qualidade de Vida, 2 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Luís de Oliveira Fontoura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda