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Despacho Normativo 98/81, de 21 de Março

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação analógica nos conselhos de redacção da RDP do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Televisão).

Texto do documento

Despacho Normativo 98/81
1 - Nos termos do artigo 14.º da Lei 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Televisão), mandado aplicar, por analogia, à RDP, E. P., por força do Despacho Normativo 200/80, de 8 de Julho, nos serviços de informação com mais de cinco jornalistas deverão ser constituídos conselhos de redacção, compostos por número ímpar de elementos eleitos de entre e por todos os jornalistas profissionais ao serviço da empresa.

2 - Tendo a comissão administrativa da RDP, E. P., suscitado dúvidas quanto à aplicação prática daquele imperativo legal, dúvidas essas que, em última análise, têm conduzido ao não funcionamento dos referidos conselhos de redacção, esclarece-se e determina-se:

a) Em cada redacção com mais de cinco jornalistas profissionais serão constituídos conselhos de redacção presididos pelo director de informação ou seus representantes;

b) Os conselhos de redacção são eleitos de entre e pelos próprios jornalistas, assistindo exclusivamente a estes a legitimidade para definir a sua constituição, modo de eleição e regulamento interno, no cumprimento estrito das disposições legais em vigor;

c) À comissão administrativa cabe tão-somente o reconhecimento dos conselhos de redacção constituídos, não sendo sua atribuição definir, apreciar ou sequer valorar os métodos de eleição e o regulamento definidos pelos jornalistas que conduziram à sua formação.

Ministério da Qualidade de Vida, 2 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Luís de Oliveira Fontoura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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