Regimento da Assembleia da República n.º 1/2018
Terceira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo
Artigo 1.º
Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto
O artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.os 1/2010, de 14 de outubro, e 1/2017, de 21 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 131.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b)...
c) ...
d) ...
e) ...
f)...
g) ...
h) O relatório da avaliação de impacto de género, elaborado nos termos do respetivo regime jurídico;
i) [Anterior alínea h).]
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no primeiro dia da sessão legislativa seguinte à da sua publicação.
Aprovado em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
111058439