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Regimento da Assembleia da República 1/2018, de 22 de Janeiro

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Sumário

Terceira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo

Texto do documento

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2018

Terceira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo

Artigo 1.º

Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto

O artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.os 1/2010, de 14 de outubro, e 1/2017, de 21 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 131.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b)...

c) ...

d) ...

e) ...

f)...

g) ...

h) O relatório da avaliação de impacto de género, elaborado nos termos do respetivo regime jurídico;

i) [Anterior alínea h).]

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no primeiro dia da sessão legislativa seguinte à da sua publicação.

Aprovado em 21 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111058439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3221631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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