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Despacho Normativo 125/83, de 26 de Maio

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Sumário

Aprova as cláusulas do contrato de avença para os médicos necessários à inspecção domiciliária da doença dos funcionários.

Texto do documento

Despacho Normativo 125/83

Em execução do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 219/83, de 26 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - O contrato de avença a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 219/83, de 26 de Maio, é elaborado no modelo anexo a este despacho.

2 - Do contrato deverão constar os seguintes elementos:

a) A declaração de que a despesa tem cabimento no respectivo crédito orçamental;

b) A entidade outorgante por parte da Administração Pública, com indicação do despacho que autorizou a celebração do contrato, se for caso disso;

c) Os elementos de identificação do médico, nomeadamente com a indicação do respectivo bilhete de identidade e do título que autoriza o exercício da profissão liberal;

d) A descrição do objecto da prestação de serviços, que pode ser feita por remissão para os artigos do Decreto-Lei 219/83, de 26 de Maio, definidores das atribuições dos médicos;

e) A forma de remuneração acordada, que poderá ser por acto médico ou mensal, e o respectivo quantitativo, bem como o local ou locais onde os serviços serão prestados, se for caso disso.

3 - Nas suas faltas ou impedimentos, os médicos são obrigados a fazer-se substituir, correndo por sua conta as correspondentes despesas.

4 - Sempre que possível, o médico avençado deve indicar no contrato o médico que o substituirá.

5 - Sobre a remuneração acordada não incide qualquer desconto, excepto o exigido pela aplicação da Lei do Selo.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Maio de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Contrato de avença a celebrar nos termos dos artigos 5.º a 14.º do

Decreto-Lei 219/83, de 26 de Maio

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/26/plain-32215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 219/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece diversos mecanismos respeitantes a justificação e ao controle de doença dos funcionários e agentes da administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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