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Aviso 6/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Federal da Alemanha, realizado uma notificação, relativa à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969

Texto do documento

Aviso 6/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 6 de maio de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Federal da Alemanha, realizado uma notificação, relativa à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969.

A 3 de maio de 2016, o Governo alemão notificou o Secretário-Geral da mudança de título do Professor Dr. Andreas Zimmermann, conciliador ao abrigo do n.º 1 do Anexo à Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República n.º 181, 1.ª série, de 7 de agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado a 6 de fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de março de 2004, conforme o Aviso 27/2004 publicado no Diário da República n.º 80, 1.ª série, de 3 de abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de janeiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111051991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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