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Aviso 3/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Islândia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954

Texto do documento

Aviso 3/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de setembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Islândia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.

(tradução)

Autoridade

Islândia, 29-09-2015.

Autoridade central (alteração)

Comissário do Distrito de Sudurnes (Sýslumadurinn á Sudurnesjum).

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo n.º 196, 1.ª série, de 23 de agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de janeiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111051983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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