Declaração de Retificação n.º 1/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 2/2018, publicada no Diário da República, n.º 1, 1.ª série, de 2 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se às operações relativamente às quais não haja decisão de saldo.»
deve ler-se:
«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura, aplicando-se às operações relativamente às quais não haja decisão de saldo.»
Secretaria-Geral, 11 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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