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Declaração de Retificação 1/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 2/2018, de 2 de janeiro, do Planeamento e das Infraestruturas sobre a quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 2/2018, publicada no Diário da República, n.º 1, 1.ª série, de 2 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 3.º, onde se lê:

«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se às operações relativamente às quais não haja decisão de saldo.»

deve ler-se:

«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura, aplicando-se às operações relativamente às quais não haja decisão de saldo.»

Secretaria-Geral, 11 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111058277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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