Resolução da Assembleia da República n.º 13/2018
Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Procure encontrar respostas, nomeadamente junto das instituições financeiras, que, protegendo o erário público, menorizem as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo (GES) e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., não abrangidos pelo «Memorando de Entendimento sobre um Procedimento de Diálogo com os Investidores não Qualificados Titulares de Papel Comercial do Grupo Espírito Santo», tendo em consideração a prova de irregularidades na comercialização dos produtos financeiros, e dando especial atenção às pessoas em situações pessoais mais dramáticas, tanto em território nacional, como nas comunidades emigrantes.
2 - Crie um regime de isenção e ou reembolso de custas judiciais relativamente às ações judiciais já interpostas ou de outras que possam ser apresentadas pelos investidores não qualificados, lesados do GES e do BANIF, não integrados na solução resultante do referido memorando.
Aprovada em 20 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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