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Resolução da Assembleia da República 11/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que avalie e identifique o impacto dos incêndios florestais sobre os recursos naturais e adote uma estratégia para a recuperação das áreas afetadas que inclua medidas de apoio à pecuária e às raças autóctones, bem como à silvicultura vocacionada para a plantação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 11/2018

Recomenda ao Governo que avalie e identifique o impacto dos incêndios florestais sobre os recursos naturais e adote uma estratégia para a recuperação das áreas afetadas que inclua medidas de apoio à pecuária e às raças autóctones, bem como à silvicultura vocacionada para a plantação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova, nas zonas afetadas pelos grandes incêndios de 2017, uma avaliação e identificação dos riscos de poluição e erosão provocados ou agravados pelos fogos florestais.

2 - Reúna todos os relatórios, estudos, legislação e outros documentos relacionados com os incêndios, de forma a promover a sua articulação e adequação face à necessidade de recuperar as áreas afetadas.

3 - Crie um programa específico que compense a perda de rendimento por alguns anos para a criação de florestas de carvalhos, castanheiros e outras folhosas, incentivando os proprietários e associações de produtores a investir nestes tipos de floresta, menos rentáveis a curto prazo mas com vantagens a médio e longo prazo, na perspectiva da segurança e do bem coletivo.

4 - Não penalize os produtores que não cumpram os compromissos em resultado das perdas resultantes dos incêndios e assegure que estes não perdem os direitos de acesso ao Regime de Pagamento Base (RPB) até ao final do atual quadro comunitário, caso não consigam repor o efetivo pecuário necessário para os poderem usar.

5 - Proceda a uma majoração dos apoios unitários às raças autóctones, durante o período necessário à recuperação dos efetivos das explorações afetadas.

6 - Adote medidas de apoio ao repovoamento com raças autóctones, nomeadamente a Churra Mondegueira, a Bordaleira Serra da Estrela e a Cabra Serrana, através de alterações ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), para que este passe a financiar a compra de animais reprodutores e permita o financiamento imediato para centros de recria destinados a estas raças.

7 - Altere as disposições legais aplicáveis às explorações pecuárias em regime extensivo, nomeadamente reformulando o regime de exercício da atividade pecuária (NREAP), atualmente adaptado apenas à pecuária intensiva.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111053676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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