Resolução da Assembleia da República n.º 9/2018
Recomenda ao Governo o lançamento de um programa de autoproteção que promova campanhas de informação e sensibilização sobre como agir em caso de incêndio florestal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Lance a nível local, regional e nacional, um programa com medidas adequadas para garantir a autoproteção das populações, que promova uma campanha de formação e sensibilização dos cidadãos sobre como agir em caso de incêndio florestal, envolvendo as autoridades da proteção civil, as autarquias locais, as escolas e os agentes que previnem e combatem os fogos florestais, nomeadamente bombeiros, guardas-florestais, vigilantes da natureza e sapadores florestais, e assegure que o mesmo é testado no terreno, através de simulacros.
2 - No âmbito do programa, lance campanhas de sensibilização, estratégicas e de proximidade, destinadas à prevenção de ignições resultantes de ações negligentes e direcionadas para os potenciais responsáveis.
3 - Promova uma ampla divulgação dos conteúdos essenciais do referido programa e das campanhas, em cooperação com os órgãos de comunicação social e envolvendo instituições e entidades.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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