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Aviso (extrato) 690/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior na área de Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 690/2018

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior na área de Engenharia do Ambiente, com a referência TS_AMB, cujo Aviso de Abertura n.º 3738/2017, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 7 de abril de 2017, foi homologada por despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de 2 de novembro de 2017, a qual se encontra afixada no átrio do edifício da Câmara Municipal de Sabrosa, e disponível na página eletrónica do município em www.sabrosa.pt.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Dr. Domingos Manuel Alves Carvas.

311021501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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