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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2018/A, de 11 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que providencie, junto das entidades competentes, a imediata abertura da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo e o fim das ausências, de carácter permanente e sem recurso a substituição, do respetivo conservador

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2018/A

Recomenda ao Governo da República que providencie, junto das entidades competentes, a imediata abertura da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo e o fim das ausências, de carácter permanente e sem recurso a substituição, do respetivo conservador.

A Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo está encerrada, desde meados do mês de setembro, devido ao facto de a única funcionária em exercício de funções estar ausente por doença. A inércia e o desleixo de quem tutela o serviço é tanta que a mesma não foi substituída ao longo do período em causa.

Esta situação prejudica gravemente a população da ilha do Corvo, que está assim impedida de proceder a um grande conjunto de atos legais, alguns de carácter muito urgente. Tenha-se em conta que o registo civil é obrigatório e os factos sujeitos a registo só podem ser invocados depois de registados.

Refira-se ainda que a única funcionária que exerce funções, de forma permanente, na Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo, não está autorizada a realizar testamentos públicos, assim como, de uma forma geral, todos os atos em que seja necessário interpretar a vontade dos interessados ou esclarecê-los juridicamente.

A questão dos testamentos públicos é de tal forma sensível que, em situações urgentes, o Código Civil prevê que os mesmos possam ser realizados a bordo de navios ou de aeronaves (artigos 2214.º e 2219.º). De tudo isto resulta que até os passageiros de aviões e navios têm este direito legal assegurado, algo que o Estado não assegura e garante - como é sua obrigação legal - aos 459 habitantes da ilha do Corvo.

Trata-se de uma situação inaceitável. A origem do problema está, em parte, nas sucessivas mobilidades que são concedidas à única funcionária que exerce as funções de Conservadora da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo. Existindo apenas um Conservador, no quadro de pessoal da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo, é óbvio que tal mobilidade não deve ser concedida, a menos que seja possível assegurar a sua substituição, algo que, como é notório, não sucedeu no caso em apreço.

Esta situação configura uma deserção do Estado em relação a um território e a uma população periférica e desprotegida do país. A verdade é que não foram ativados, por parte das entidades competentes, os procedimentos legalmente previstos para garantir o funcionamento da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo.

Esta deserção do Estado restringe, na prática e na substância, os direitos de cidadania da população do Corvo e dificulta o seu acesso ao quadro legal e à proteção e segurança jurídica que o mesmo estabelece. A ausência do registo civil vulnerabiliza a vigência do Estado de Direito no território afetado.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar que:

O Governo da República providencie, junto das entidades competentes, a imediata abertura da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo e o fim das ausências, de carácter permanente e sem recurso a substituição, do respetivo Conservador.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111033693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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