Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 98/83, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Considera descongelada a admissão de pessoal relativamente aos lugares, carreiras e categorias dos quadros das instituições judiciárias a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 98/83
Considerando que grande parte do descongelamento de admissões operado pelo Despacho Normativo 154/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1982, visa lugares, carreiras e categorias não insertas em carreiras dos quadros das instituições judiciárias ou de organismos com elas directamente relacionados;

Considerando a interacção entre estas instituições judiciárias e as referidas no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 99/82, de 7 de Abril, de tal forma que o bom ou mau funcionamento de umas tem reflexos no funcionamento das restantes;

Considerando que urge adoptar medidas que, a não serem tomadas, conduzirão ao bloqueamento de todas as instituições judiciárias:

Nestes termos, determina-se, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, ambas do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:

1 - Considera-se descongelada a admissão de pessoal relativamente aos lugares, carreiras e categorias dos quadros das instituições judiciárias a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 99/82, de 7 de Abril.

2 - Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, relativamente às admissões de pessoal para as carreiras, categorias e lugares referidos no n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 6 de Abril de 1983. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 99/82 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda