Despacho Normativo 100/83
Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução 127/82, de 6 de Agosto, determina-se:
1 - O pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas no estrangeiro, quando se desloque em missão de serviço dentro do país em que está colocado, perceberá ajudas de custo de quantitativos iguais aos previstos na Resolução 127/82, de 6 de Agosto, nos termos seguintes:
Equiparado a vice-cônsul e chanceler, grupos D a I;
Equiparado a secretário de 1.ª, grupos I a M;
Restante pessoal, grupos N a U.
2 - Se a permanência em localidade distinta do local de trabalho exceder 20 dias, serão abonados apenas 50% das ajudas de custo a partir de 21 dias.
3 - Este despacho revoga o anterior sobre a mesma matéria.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 29 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.