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Despacho Normativo 94/83, de 20 de Abril

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Sumário

Descongela a admissão de pessoal nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Despacho Normativo 94/83
Considerando que os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros se debatem com grandes carências de pessoal;

Considerando que a maior parte do pessoal que presta serviço nesse organismo se encontra em situação irregular, dado que não foram cumpridas as formalidades legais aquando da sua admissão, ou em situação de contratados a prazo certo;

Considerando, contudo, que esse pessoal corresponde às necessidades mínimas dos serviços, sendo indispensável a sua manutenção para assegurar o funcionamento deste organismo;

Considerando que perante os agentes assim recrutados a Administração contraiu responsabilidades que importa assumir de maneira formal, abrindo vias para a regularização da sua situação:

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:

1 - Considera-se descongelada a admissão de pessoal nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Considera-se antecipadamente concedida a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, relativamente à celebração de contratos de prestação eventual de serviços por mais de 6 meses com os agentes constantes da relação a publicar na 2.ª série do Diário da República, para as funções que desempenham, correspondentes às categorias profissionais aí indicadas e para as quais reúnam os requisitos habilitacionais.

3 - O presente despacho caducará logo que seja aprovado o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e concretizado o provimento do pessoal que aí presta serviço.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Abril de 1983. - Pelo Primeiro-Ministro, Albino de Azevedo Soares, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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