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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 3/2018/M, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2018/M

Aprova o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018

A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plenário em 22 de dezembro de 2017 resolveu, ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Madeira, em 22 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

111038172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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