A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 3/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2014, de 18 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que Autoriza a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de três anos, publicada no Diário da República, n.º 244/2014, 2.º suplemento, 1.ª série, de 18 de dezembro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2014, de 18 de dezembro, publicada no Diário da República, n.º 244, (2.º suplemento), 1.ª série, de 18 de dezembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No 13.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«A fim de garantir a prestação do serviço aéreo entre o nordeste transmontano e o sul do país, bem como, a salvaguarda do interesse público nas referidas ligações, o Estado português fixou obrigações de serviço público para a prestação de serviços aéreos na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 4 de setembro de 2014.»

deve ler-se:

«A fim de garantir a prestação do serviço aéreo entre o nordeste transmontano e o sul do país, bem como, a salvaguarda do interesse público nas referidas ligações, o Estado português fixou obrigações de serviço público para a prestação de serviços aéreos na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 4 de dezembro de 2014.»

Secretaria-Geral, 6 de janeiro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/320837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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